Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 119 de 31 de Maio de 2007
Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A função de Conselheiro do Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social - COEHIS, não será remunerada, mas considerada serviço público relevante prestado à sociedade. (Redação dada pela Lei Complementar 124 de 29/12/2008)
Parágrafo único
Os representantes dos movimentos populares terão suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas pelo Governo Estadual, quando em exercício das funções do Conselho, de modo a garantir a ampla participação. Capítulo III