Artigo 3º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 119 de 31 de Maio de 2007
Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integrarão o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS:
I
o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social - CEHIS, como órgão central;
I
o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social - COEHIS, como órgão central; (Redação dada pela Lei Complementar 124 de 29/12/2008)
II
a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, como órgão coordenador;
III
Órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal, conselhos municipais de habitação, bem como entidades regionais ou metropolitanas que desempenhem funções na área de habitação de interesse social, complementares ou afins;
IV
cooperativas, consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias, fundações e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que desempenhem atividades na área de habitação de interesse social, complementares e afins;