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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 119 de 31 de Maio de 2007

Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social – SEHIS e cria o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS - com o objetivo de:

I

articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação dos órgãos e entidades que desempenham funções no campo da habitação de interesse social;

II

viabilizar e promover o acesso à habitação urbana e rural para a população de menor renda, implementando políticas e programas de investimentos e subsídios.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná 119 /2007