Artigo 80 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Será inscrita na Súmula o entendimento que o Tribunal tenha por predominante e firme, conforme procedimentos a serem estabelecidos em Regimento Interno. Subseção III Da Uniformização de Jurisprudência Da Uniformização de Jurisprudência