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Artigo 80 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 80

Será inscrita na Súmula o entendimento que o Tribunal tenha por predominante e firme, conforme procedimentos a serem estabelecidos em Regimento Interno. Subseção III Da Uniformização de Jurisprudência Da Uniformização de Jurisprudência

Art. 80 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005