Artigo 70 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Excetuado o caso de Embargos de Declaração, o Relator da decisão recorrida será excluído do sorteio para relato do recurso.