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Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 68

O recorrente poderá, a qualquer tempo, e sem a anuência dos demais interessados, desistir do recurso ou renunciar ao direito de recorrer.

Art. 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005