Artigo 68 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O recorrente poderá, a qualquer tempo, e sem a anuência dos demais interessados, desistir do recurso ou renunciar ao direito de recorrer.