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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.


Art. 57

Todos os atos ordenatórios e decisórios do Relator e dos órgãos colegiados que envolvam comunicação aos jurisdicionados serão publicados no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas, e colocados à disposição em meio eletrônico de amplo acesso.