Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Tribunal de Contas ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, declarando os efeitos decorrentes e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1º
As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
§ 2º
...Vetado...
§ 3º
...Vetado... Seção III Das Contas Anuais Subseção I Das Contas do Governador e dos demais administradores estaduais Das Contas do Governador e dos demais administradores estaduais