Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O julgamento de irregularidade das contas poderá acarretar Declaração de Inidoneidade nos termos do art. 96 desta lei.