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Artigo 159 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 159

O Tribunal de Contas manterá Sistema de Controle Interno com a finalidade de:

I

acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades e projetos;

II

apreciar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial quanto à legitimidade, à legalidade, à eficiência e à eficácia;

III

subsidiar a elaboração de relatórios gerais e informativos previstos nesta lei, inclusive para encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

Art. 159 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005