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Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 144

Aos integrantes da Comissão de Ética e Disciplina compete:

I

manter discrição e sigilo sobre a matéria inerente à sua função;

II

participar de todas as reuniões da Comissão, exceto por motivo previamente justificado ao seu Presidente.

Parágrafo único

O membro da Comissão que transgredir qualquer dos preceitos desta lei será, automaticamente, desligado da Comissão e substituído, até a apuração definitiva dos fatos, sendo vedada a sua indicação ou recondução quando penalizado em virtude da transgressão das normas de ética estabelecidas por esta lei. Seção I Do Processo Ético

Art. 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005