Artigo 144 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Aos integrantes da Comissão de Ética e Disciplina compete:
I
manter discrição e sigilo sobre a matéria inerente à sua função;
II
participar de todas as reuniões da Comissão, exceto por motivo previamente justificado ao seu Presidente.
Parágrafo único
O membro da Comissão que transgredir qualquer dos preceitos desta lei será, automaticamente, desligado da Comissão e substituído, até a apuração definitiva dos fatos, sendo vedada a sua indicação ou recondução quando penalizado em virtude da transgressão das normas de ética estabelecidas por esta lei. Seção I Do Processo Ético