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Artigo 133 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 133

Aos Auditores aplicam-se as mesmas incompatibilidades, deveres, vedações e causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros.

Art. 133

Aos Conselheiros Substitutos aplicam-se as mesmas incompatibilidades, deveres, vedações e causas de impedimento e suspeição a que se submetem os Conselheiros. (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)