Artigo 112, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Integram o Tribunal de Contas:
I
o Tribunal Pleno;
II
as Câmaras;
III
a Presidência;
IV
a Vice-Presidência;
V
a Corregedoria Geral;
VI
os Conselheiros;
VII
os Auditores;
VII
os Conselheiros Substitutos; (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)
VIII
o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
IX
o Corpo Instrutivo, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.
IX
o Corpo Técnico, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)