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Artigo 112, Inciso VI da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 113 de 15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”.

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Art. 112

Integram o Tribunal de Contas:

I

o Tribunal Pleno;

II

as Câmaras;

III

a Presidência;

IV

a Vice-Presidência;

V

a Corregedoria Geral;

VI

os Conselheiros;

VII

os Auditores;

VII

os Conselheiros Substitutos; (Redação dada pela Lei Complementar 264 de 09/04/2024)

VIII

o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

IX

o Corpo Instrutivo, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.

IX

o Corpo Técnico, composto pelo Quadro de Pessoal do Tribunal.(NR) (Redação dada pela Lei Complementar 213 de 19/12/2018)

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Art. 112, VI da Lei Complementar Estadual do Paraná 113 /2005