Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 112 de 05 de Outubro de 2005
Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 01, de 02 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.