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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 112 de 05 de Outubro de 2005

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 01, de 02 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – CCRF.


Art. 2º

O "caput" do art. 5º e seu § 4º, passam a ter a seguinte redação: "Art. 5º. Os membros do Corpo Deliberativo terão assegurados todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam e relativos à função pública, sendo o caso, como se no seu efetivo exercício estivessem, e, a título de encargo adicional, perceberão uma gratificação de até R$ 200,00 (duzentos reais) por sessão, até o máximo de 20 sessões." ............. § 4º. O Presidente do Conselho perceberá, ainda, a título de representação, uma gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais)."