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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 109 de 23 de Junho de 2005

ESTABELECE PRAZO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO REGRESSIVA, PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONTRA O AGENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA À CONDENAÇÃO DO ESTADO, SEGUNDO DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA E IRREFORMÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná 109 /2005