Artigo 24 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005
Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os contribuintes e as entidades que os representam poderão formular consultas à administração fazendária acerca da vigência, da interpretação e da aplicação da legislação tributária, observado o seguinte:
I
as consultas deverão ser respondidas por escrito e fundamentadamente, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilização funcional;
II
a pendência da resposta impede a atuação por fato que seja objeto da consulta;
III
enquanto pendente de resposta, a autoridade fazendária deverá aceitar a interpretação dada pelo contribuinte à hipótese objeto da consulta.
Parágrafo único
A administração fazendária é administrativa e civilmente responsável por dano que a conduta de acordo com a resposta à consulta imponha ao contribuinte.