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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 107 de 11 de Janeiro de 2005

Estabelece normas gerais sob direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Esta lei estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.

§ 1º

São contribuintes, para os efeitos desta lei, as pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive nas hipóteses de responsabilidade, substituição, solidariedade e sucessão tributárias.

§ 2º

Estão também sujeitos às disposições desta lei os agentes de retenção de tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.

Art. 1º, §1° da Lei Complementar Estadual do Paraná 107 /2005