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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 106 de 23 de Dezembro de 2004

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 4º

O art. 36 da Lei Complementar nº. 103/2004 passará a ser constituído dos parágrafos 1º. e 2º., com o seguinte texto: "Art. 36. ... § 2º. Os professores com regime de trabalho de 30 horas semanais serão enquadrados na tabela de 20 horas, percebendo vencimentos proporcionais àquela jornada, podendo optar por alteração de regime de trabalho, nos termos do artigo 29."