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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 106 de 23 de Dezembro de 2004

Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº. 103, de 15 de março de 2004.

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Art. 1º

O art. 11, § 4º. da Lei Complementar nº. 103/2004, de 15 de março de 2004, passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. ... § 4º. A promoção prevista no inciso IV ocorrerá dentro do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, com normas de progressão disciplinadas mediante lei específica e remuneração paga a partir da data da Certificação no PDE."