Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 102 de 15 de Março de 2004
Altera o inciso XIII, do Art. 155, da Lei Complementar Nº. 85, que estabeleceu a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.