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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 102 de 15 de Março de 2004

Altera o inciso XIII, do Art. 155, da Lei Complementar Nº. 85, que estabeleceu a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.