Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de Maio de 2006
Art. 4º
Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 300 (trezentos) cargos de Especialista Ambiental I.
Parágrafo único
- Para provimento dos cargos a que se refere este artigo, será exigida graduação em curso de educação superior ou habilitação profissional correspondente.