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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006

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Art. 4º

Ficam criados, na Tabela III, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III), do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 300 (trezentos) cargos de Especialista Ambiental I.

Parágrafo único

- Para provimento dos cargos a que se refere este artigo, será exigida graduação em curso de educação superior ou habilitação profissional correspondente.