Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de Maio de 2006
Art. 1º
Fica criada, no Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, a carreira de Especialista Ambiental, de natureza multidisciplinar, na forma desta lei complementar.
Fica criada, no Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, a carreira de Especialista Ambiental, de natureza multidisciplinar, na forma desta lei complementar.