Artigo 2º, Inciso VII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Incumbe aos integrantes da carreira de Especialista Ambiental o desempenho das seguintes atividades:
I
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e execução de auditoria ambiental;
II
monitoramento ambiental;
III
proteção e controle da qualidade ambiental;
IV
exame de documentos e acompanhamento de projetos;
V
conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo manejo e proteção;
VI
estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
VII
elaboração de pareceres técnicos e informações;
VIII
execução de outras atividades afins.