Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Incumbe aos integrantes da carreira de Especialista Ambiental o desempenho das seguintes atividades:

I

regulação, controle, fiscalização, licenciamento e execução de auditoria ambiental;

II

monitoramento ambiental;

III

proteção e controle da qualidade ambiental;

IV

exame de documentos e acompanhamento de projetos;

V

conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo manejo e proteção;

VI

estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

VII

elaboração de pareceres técnicos e informações;

VIII

execução de outras atividades afins.