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Artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de Maio de 2006


Art. 2º

Incumbe aos integrantes da carreira de Especialista Ambiental o desempenho das seguintes atividades:

I

regulação, controle, fiscalização, licenciamento e execução de auditoria ambiental;

II

monitoramento ambiental;

III

proteção e controle da qualidade ambiental;

IV

exame de documentos e acompanhamento de projetos;

V

conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo manejo e proteção;

VI

estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;

VII

elaboração de pareceres técnicos e informações;

VIII

execução de outras atividades afins.