Artigo 16, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC - I), do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, os seguintes cargos:
I
6 (seis) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;
II
2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete III, referência 21;
III
4 (quatro) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
IV
3 (três) de Coordenador, referência 25;
V
7 (sete) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
VI
10 (dez) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
VII
15 (quinze) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;
VIII
20 (vinte) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
IX
20 (vinte) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;
X
3 (três) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19.