Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC - I), do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, os seguintes cargos:
I
6 (seis) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;
II
2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete III, referência 21;
III
4 (quatro) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;
IV
3 (três) de Coordenador, referência 25;
V
7 (sete) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;
VI
10 (dez) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;
VII
15 (quinze) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;
VIII
20 (vinte) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;
IX
20 (vinte) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;
X
3 (três) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19.