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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 996 de 23 de maio de 2006

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Art. 16

Ficam criados, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC - I), do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, enquadrados na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso V do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, os seguintes cargos:

I

6 (seis) de Assessor Técnico de Gabinete, referência 23;

II

2 (dois) de Assistente Técnico de Gabinete III, referência 21;

III

4 (quatro) de Assistente Técnico de Gabinete II, referência 19;

IV

3 (três) de Coordenador, referência 25;

V

7 (sete) de Assistente Técnico de Coordenador, referência 22;

VI

10 (dez) de Diretor Técnico de Departamento, referência 22;

VII

15 (quinze) de Assistente Técnico de Direção III, referência 21;

VIII

20 (vinte) de Diretor Técnico de Divisão, referência 20;

IX

20 (vinte) de Assistente Técnico de Direção II, referência 19;

X

3 (três) de Assistente Técnico de Recursos Humanos II, referência 19.