Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de Dezembro de 2005


Art. 3º

Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado:

I

121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância final, referência VI;

II

122 (cento e vinte e dois) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V;

III

46 (quarenta e seis) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV.

Parágrafo único

- O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por este artigo, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 866, de 5 de janeiro de 2000, proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.