Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado:
I
121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância final, referência VI;
II
122 (cento e vinte e dois) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância intermediária, referência V;
III
46 (quarenta e seis) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV.
Parágrafo único
- O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por este artigo, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 866, de 5 de janeiro de 2000, proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.