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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de dezembro de 2005

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Art. 2º

São reclassificados:

I

em entrância final (referência VI):

a

os 2 (dois) cargos inominados de Promotor de Justiça classificados em entrância especial (referência VI), remanescentes dentre os 45 (quarenta e cinco) cargos criados pelo artigo 13 da Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991;

b

os 44 (quarenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância especial (referência VI), tornados inominados, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 866, de 5 de janeiro de 2000, pelos Atos Normativos da Procuradoria-Geral de Justiça nºs 264/2001, 269/2001, 270/2001, 283/2002, 284/2002, 285/2002, 296/2002, 297/2002, 315/2003, 316/2003, 317/2003, 318/2003, 319/2003, 320/2003, 321/2003, 337/2003, 338/2003, 342/2003, 357/2004, 358/2004, 359/2004, 360/2004, 361/2004, 362/2004, 363/2004, 365/2004, 366/2004 e 382/2004;

c

os 11 (onze) cargos inominados de Promotor de Justiça remanescentes dentre os 15 (quinze) reclassificados em terceira entrância (referencia V) pela Lei Complementar nº 955, de 20 de maio de 2004;

d

1 (um) cargo de Promotor de Justiça classificado em terceira entrância (referência V), tornado inominado, com fundamento no artigo 1º da Lei Complementar nº 866, de 5 de janeiro de 2000, pelo Ato Normativo da Procuradoria-Geral de Justiça nº 383/2004;

II

em entrância intermediária (referência V), os 6 (seis) cargos inominados de Promotor de Justiça classificados em segunda entrância (referência IV), remanescentes dentre os 99 (noventa e nove) cargos criados pelo artigo 299, inciso IV, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993;

III

em entrância inicial (referência IV), os 18 (dezoito) cargos inominados de Promotor de Justiça classificados em primeira entrância (referência III), remanescentes dentre os 45 (quarenta e cinco) cargos criados pelo artigo 299, inciso V, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.