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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de Dezembro de 2005


Art. 11

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea "m" do inciso XII do artigo 19, o inciso VI do artigo 36, o inciso III do § 4º do artigo 44, o inciso III do artigo 165 e os artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.