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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de dezembro de 2005

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Art. 11

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea "m" do inciso XII do artigo 19, o inciso VI do artigo 36, o inciso III do § 4º do artigo 44, o inciso III do artigo 165 e os artigos 167 e 168 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.