Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 981 de 21 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.