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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 973 de 09 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 3.000 (três mil) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, a serem exercidos em Jornada Completa de Trabalho, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001.

Art. 2º

Para o provimento dos cargos de que trata esta lei complementar, serão exigidos os requisitos mínimos de titulação estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos de que trata esta lei complementar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 973 de 09 de setembro de 2005