Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 968 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC-II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa-QSAL, ocupados, em caráter efetivo por Pedro Arnaldo Fornacialli e Auro Augusto Caliman, RG. n¡ 6.771.783 e RG. N¡ 5.796.502-X, respectivamente, observados os seus direitos adquiridos, ficam transferidos para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.