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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 7º

É criada a 4ª Vara para a Comarca de Mogi Mirim, classificada em segunda entrância.

Parágrafo único

- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo-lhe a corregedoria de sua própria serventia.