Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É criada a 4ª Vara para a Comarca de Mogi Mirim, classificada em segunda entrância.
Parágrafo único
- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo-lhe a corregedoria de sua própria serventia.