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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 5º

É criada a 2ª Vara para a Comarca de Cravinhos, passando a atual a denominar-se 1ª Vara, classificada em segunda entrância.

Parágrafo único

- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa, civil e criminal, cabendo à 1ª Vara o Serviço do Júri, à 2ª Vara a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.