Artigo 3º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criadas as 2ªs. Varas, passando as atuais a denominarem-se 1ªs. Varas, nas seguintes Comarcas de primeira entrância:
I
Bariri;
II
Boituva;
III
Buritama;
IV
Cerqueira César;
V
Jaguariúna;
VI
Martinópolis;
VII
Monte Mor;
VIII
Pacaembu;
IX
Valparaíso.
Parágrafo único
- As Varas criadas por este artigo terão competência cumulativa, civil e criminal, cabendo às 1ªs. Varas o Serviço do Júri, às 2ªs. Varas a jurisdição da Infância e da Juventude e, a cada qual, a corregedoria de sua própria serventia.