Artigo 22, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam remanejadas as Varas do Foro Regional IX - Vila Prudente - Comarca de São Paulo, abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I
a 1ª Vara Criminal em 2ª Vara da Família e das Sucessões;
II
a 2ª Vara da Família e das Sucessões, ainda não instalada, em 3ª Vara da Família e das Sucessões;
III
a 2ª Vara Criminal, ainda não instalada, em Vara Criminal.
Parágrafo único
- Os feitos criminais de competência do Foro Regional IX - Vila Prudente passarão a tramitar pela Vara Criminal do Foro Regional X - Ipiranga, enquanto não instalada a Vara a que alude o inciso III deste artigo, procedendo-se, quanto ao acervo existente, à necessária redistribuição.