Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam remanejadas as Varas do Foro Regional IX - Vila Prudente - Comarca de São Paulo, abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I
a 1ª Vara Criminal em 2ª Vara da Família e das Sucessões;
II
a 2ª Vara da Família e das Sucessões, ainda não instalada, em 3ª Vara da Família e das Sucessões;
III
a 2ª Vara Criminal, ainda não instalada, em Vara Criminal.
Parágrafo único
- Os feitos criminais de competência do Foro Regional IX - Vila Prudente passarão a tramitar pela Vara Criminal do Foro Regional X - Ipiranga, enquanto não instalada a Vara a que alude o inciso III deste artigo, procedendo-se, quanto ao acervo existente, à necessária redistribuição.