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Artigo 22, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 22

Ficam remanejadas as Varas do Foro Regional IX - Vila Prudente - Comarca de São Paulo, abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I

a 1ª Vara Criminal em 2ª Vara da Família e das Sucessões;

II

a 2ª Vara da Família e das Sucessões, ainda não instalada, em 3ª Vara da Família e das Sucessões;

III

a 2ª Vara Criminal, ainda não instalada, em Vara Criminal.

Parágrafo único

- Os feitos criminais de competência do Foro Regional IX - Vila Prudente passarão a tramitar pela Vara Criminal do Foro Regional X - Ipiranga, enquanto não instalada a Vara a que alude o inciso III deste artigo, procedendo-se, quanto ao acervo existente, à necessária redistribuição.

Art. 22, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005