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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 966 de 16 de Dezembro de 2004


Art. 1º

Fica instituído Bônus Merecimento aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.