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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 966 de 16 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica instituído Bônus Merecimento aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em exercício na Secretaria da Educação.