Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 963 de 16 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.