Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 963 de 16 de Dezembro de 2004
Art. 4º
O bônus será calculado proporcionalmente ao número de pontos atribuídos na forma a ser regulamentada, tendo como valor de referência R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Parágrafo único
- O valor do bônus a ser concedido será proporcional à média de carga horária cumprida pelo servidor e calculado de acordo com o total de dias efetivamente cumpridos.