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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 962 de 16 de dezembro de 2004

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Art. 1º

O anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 , fica alterado na conformidade dos Anexos I e II que integram esta lei complementar.