Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 962 de 16 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O anexo a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 , fica alterado na conformidade dos Anexos I e II que integram esta lei complementar.