Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 954 de 31 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei complementar.