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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 952 de 19 de dezembro de 2003

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Art. 7º

Fica acrescentado ao artigo 4º, da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, o § 4º, na seguinte conformidade: "§ 4º - A despesa anual a título de Abono por Satisfação do Usuário - ASU, corresponderá a até 2.605.750 (dois milhões, seiscentos e cinco mil e setecentos e cinqüenta) quotas, do montante a que se refere o item 2, do § 3º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 779, de 23 de dezembro de 1994, e pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, no mesmo exercício de formação do excesso de quotas, na forma a ser regulamentada em resolução do Secretário da Fazenda."