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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 945 de 08 de julho de 2003

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Art. 4º

O artigo 27 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 27 - A eleição dos 6 (seis) membros do Conselho Superior do Ministério Público pelos integrantes da carreira, a que se refere o artigo 26 desta lei complementar, será realizada no primeiro sábado do mês de dezembro dos anos ímpares." (NR)

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 945 /2003