Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 938 de 07 de fevereiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência das Leis Complementares nºs 927 e 928, de 12 de setembro de 2002.